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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO

Esta aplicação e seu conteúdo ("LOCALCINE") são controlados e operados pela Unlockers Software House LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.695.749/0001-33, devidamente representada nos termos do seu contrato social.

Estes Termos de Uso têm por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização da Plataforma Localcine ("Termos de Uso"), sem prejuízo da aplicação da legislação vigente.

AO UTILIZAR A PLATAFORMA LOCALCINE, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM ESTES TERMOS DE USO, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE POR TODOS E QUAISQUER ATOS PRATICADOS POR VOCÊ EM NOSSO SITE OU EM SERVIÇOS A ELE RELACIONADOS. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS, VOCÊ NÃO DEVE UTILIZAR A LOCALCINE. VOCÊ TAMBÉM CONCORDA COM OS TERMOS DESCRITOS EM NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

Caso queira nos dar algum feedback sobre a plataforma, tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a estes Termos de Uso, entre em contato conosco através do e-mail contato@localcine.com.

Para garantir a segurança, tanto a sua quanto a nossa, observamos rigorosamente as disposições legais referentes à capacidade necessária para a realização de determinados atos jurídicos, os quais são requisitos essenciais para o seu cadastro na Plataforma Localcine e para a contratação dos nossos serviços. Sendo assim:

a) Você declara ter mais de 18 anos de idade;

b) Caso você esteja usando a LOCALCINE em nome de entidade e/ou pessoas jurídicas de direito privado (artigo 44 do Código Civil), você:

b.1) garante estar autorizado a aceitar o presente Termo em nome da respectiva entidade e/ou pessoa jurídica, assim como,

b.2) garante que esta entidade e/ou pessoa jurídica concorda em indenizar a LOCALCINE por quaisquer violações das obrigações descritas nestes Termos de Uso.

1. DEFINIÇÕES UTILIZADAS NESTES TERMOS DE USO

1.1. Para facilitar a compreensão destes Termos de Uso, as seguintes palavras, no singular ou no plural, terão as seguintes definições:

  • Plataforma Localcine: É a nossa aplicação, a qual pode ser acessada através do website https://localcine.com.
  • Espaço: Refere-se ao imóvel, seja residencial ou comercial, cadastrado na Plataforma Localcine pelos Locadores e disponibilizado para uso dos Organizadores de Eventos durante seus respectivos Eventos e Produções Audiovisuais.
  • Evento: Denota a atividade ou conjunto de atividades que os Organizadores de Eventos planejam realizar no Espaço durante o período de locação, podendo ser Evento Corporativo ou Produção Audiovisual. A LOCALCINE não atua como intermediadora de negócios para eventos sociais.
  • Locadores: Refere-se aos proprietários e posseiros (diretos ou indiretos) do imóvel que anunciam Espaços para locação na Plataforma Localcine. Os Locadores devem possuir o título de propriedade do espaço anunciado e/ou devem contar com autorização expressa do proprietário do imóvel para anunciar e disponibilizar o Espaço na Plataforma Localcine.
  • Produtores: Representa o Usuário da Plataforma Localcine que deseja Reservar e utilizar os Espaços disponibilizados pelos Locadores para a realização de suas produções audiovisuais por meio da nossa aplicação.
  • Período de Locação: É o intervalo de tempo acordado na Reserva durante o qual o Produtor tem permissão para utilizar o Espaço do Locador.
  • Transação: Refere-se à operação de pagamento ou recebimento de valores da locação que englobam o Organizador de Eventos, os Locadores e a LOCALCINE.
  • Usuário: Engloba qualquer indivíduo ou entidade, seja pessoa física ou jurídica, maior de 18 anos ou devidamente representado, que tenha realizado o cadastro e/ou tenha criado uma conta na Plataforma Localcine.
  • Visitante: Qualquer pessoa que acesse a Plataforma Localcine , mesmo que não tenha realizado o cadastro necessário para se tornar um Usuário na aplicação.

2. QUEM SOMOS

2.1. Serviços: A Unlockers Software House LTDA é a empresa detentora exclusiva da Plataforma Localcine , uma aplicação que conecta Locadores que desejam alugar seus Espaços por horas ou dias a Produtores interessados em realizar campanhas fotográficas, gravação de curtas e longas, campanhas publicitárias, sessão de fotos, produções audiovisuais em geral e eventos corporativos.

2.1.1. A Plataforma Localcine não permite que sejam anunciados Espaços para hospedagem de pessoas.

2.2. Relação jurídica: A relação jurídica estabelecida entre os Usuários e a LOCALCINE é de intermediação de negócios. A responsabilidade da LOCALCINE se limita à aproximação do contato entre Locadores e Produtores, além de fornecer uma plataforma online que permite a solicitação de orçamentos e solicitação de disponibilidade de datas. A LOCALCINE não detém posse, propriedade ou qualquer forma de disponibilidade sobre os Espaços disponíveis na Plataforma Localcine. Em nenhum caso, a LOCALCINE será considerada como uma corretora ou administradora de imóveis.

2.3. Ao facilitar a interação entre Usuários, é importante esclarecer que a LOCALCINE não endossa, verifica, garante ou estabelece conexões diretas com esses terceiros. Portanto, a LOCALCINE não celebra contratos de locação em nome dos Usuários, o que é de responsabilidade direta das partes envolvidas.

2.4. Desde já, declara o Locador, sob pena de lhe ser imputada multa não compensatória por descumprimento contratual no percentual de 30% (trinta por cento) do Valor Total da Locação, que possui a devida autorização e capacidade legal para firmar o presente Contrato de Locação.

2.5. A Plataforma Localcine não fornece aconselhamento jurídico. Caso tenha dúvidas sobre questões legais, recomendamos buscar orientação legal antes de utilizar os nossos serviços.

3. COMO ME CADASTRO NA PLATAFORMA LOCALCINE?

3.1. Acesso: Para acessar e utilizar as funcionalidades disponibilizadas na Plataforma Localcine é necessário concluir um processo de cadastro. Durante o cadastro, o Usuário será solicitado a fornecer informações pessoais, dentre elas:

  • Nome completo.
  • Endereço de e-mail válido e verificável.
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Número de telefone para contato.
  • Endereço de correspondência.
  • No caso de usuários jurídicos, informações empresariais, como número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço fiscal, entre outros.

Para usuários estrangeiros, será necessário fornecer os seguintes dados adicionais:

  • O número de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou, caso não seja residente no Brasil, o número e série do passaporte, juntamente com a data de validade e a data de entrada no Brasil.
  • Informações relacionadas ao tipo de visto de entrada e suas datas de validade correspondentes.

3.2. Acesso: Além da possibilidade de os criarem a sua Conta através do seu e-mail e senha, eles também possuem a opção de criar sua conta na Plataforma Localcine utilizando informações de acesso provenientes dos serviços do Google. Ao escolher essa opção, você concorda com as seguintes condições:

  • Você concede à LOCALCINE a autorização para acessar informações associadas à sua conta Google, a fim de facilitar o processo de criação da sua conta na nossa plataforma.
  • Você autoriza a LOCALCINE a coletar e armazenar informações fornecidas pela sua conta Google, como seu nome, endereço de e-mail, foto de perfil e outras informações disponíveis publicamente em seu perfil Google.
  • Você se responsabiliza pela exatidão das informações fornecidas por meio do serviço de cadastro via Google.
  • A LOCALCINE não assume responsabilidade por quaisquer ações relacionadas à sua conta ou conta de cadastro e seus dados; essa integração é de sua responsabilidade.
  • Você se certificará que sua conta Google esteja protegida contra acessos não autorizados e não compartilhará suas informações de login com terceiros.
  • O uso da integração com a conta Google está sujeito ao cumprimento dos termos e condições do Google, bem como de todas as leis e regulamentos aplicáveis.
  • Ao utilizar o serviço de cadastro via Google, você confirma que leu e concorda com estes Termos e está ciente das implicações da integração entre sua conta Google e a LOCALCINE.

3.3. Titularidade da Conta: Após a conclusão do processo de cadastro, o Usuário se torna o único e exclusivo titular de uma conta intransferível na Plataforma Localcine . Qualquer conta criada com informações falsas, como a idade mínima inadequada, por exemplo, será removida da aplicação.

3.4. Atualização de Informações e Segurança: O Usuário assume o compromisso de manter suas informações pessoais sempre atualizadas na Plataforma Localcine. Além disso, o Usuário concorda em tomar medidas necessárias para manter a segurança de seu login e senha, garantindo que não sejam acessados por terceiros. É estritamente proibido que um Usuário permita que terceiros acessem a sua conta na Plataforma Localcine, sendo, portanto, integralmente responsável por todas as ações e atividades realizadas em sua conta.

3.5. Caso a LOCALCINE tenha razões suficientes para suspeitar da veracidade, exatidão e/ou licitude das informações fornecidas por um determinado Usuário, terá o direito, a seu exclusivo critério, de suspender ou cancelar imediatamente e sem aviso prévio o acesso do Usuário à Plataforma Localcine. Além disso, a LOCALCINE pode retirar todo o conteúdo publicado pelo Usuário na aplicação, incluindo anúncios de Espaços, sem que isso dê ao Usuário qualquer direito de indenização.

3.6. Todo conteúdo disponibilizado na Plataforma Localcine é de exclusiva responsabilidade dos respectivos Usuários. Os Usuários e Visitantes da Plataforma Localcine declaram e garantem estar cientes de que, ao acessar a referida Plataforma Localcine, os anúncios não foram submetidos a verificação prévia. A LOCALCINE esclarece que não assume qualquer responsabilidade pelas informações contidas nos anúncios veiculados na Plataforma Localcine, tampouco pela veracidade destas informações.

3.7. Requisição de dados adicionais. A LOCALCINE se reserva o direito de:

  • Requisitar que os Usuários forneçam documentos de identificação oficial ou outras informações e conduzir verificações a fim de confirmar suas identidades e históricos;
  • Realizar comparações entre as informações fornecidas pelos Usuários e bases de dados de terceiros e outras fontes confiáveis;
  • Quando disponíveis informações suficientes para identificar um Usuário, obter relatórios de registros públicos de antecedentes criminais;
  • Solicitar que os Usuários apresentem documentos adicionais, como documentos de identificação, comprovantes de propriedade, comprovantes de residência e outros documentos relevantes, com o propósito de validação.

3.8. Restrições da Conta: Não é permitida a comercialização de produtos concorrentes aos serviços da LOCALCINE entre Usuários da Plataforma Localcine, tampouco a manutenção de múltiplos perfis. A violação a qualquer uma dessas restrições não será admitida e o Usuário infrator será excluído da será admitida e o Usuário infrator será excluído da aplicação, que isso dê direito a qualquer indenização.

3.9. Acesso de Visitantes: Qualquer pessoa pode navegar na Plataforma Localcine na qualidade de Visitante. No entanto, para realizar Transações na aplicação, seja como Locador ou como Produtor, é necessário efetuar o login na aplicação.

3.10. A LOCALCINE reserva para si o direito irrestrito de excluir qualquer usuário da Plataforma Localcine, podendo tal exclusão ser definitiva, em caso de inobservância, por parte do Usuário, de qualquer disposição prevista nos presentes Termos de Uso.

4. COMO O PRODUTOR REALIZA PAGAMENTOS NA LOCALCINE?

4.1. Meios de Pagamento:. Os pagamentos devidos pelo Produtor para a locação de Espaços da Plataforma Localcine serão processados via PIX, Transferência Bancária ou através de boleto bancário, diretamente para o Locador.

5. COMO OS LOCADORES RECEBEM OS PAGAMENTOS NA LOCALCINE?

5.1. Os pagamentos são realizados de maneira direta entre o Produtor e o Locador, funcionando da seguinte maneira:

  • Em caso da confirmação da locação por parte do Produtor com antecedência superior a 2 dias (úteis) a data da locação: o pagamento é dividido em duas parcelas iguais, sendo 50% no ato da reserva da data e 50% em até 24h da data de início da locação.
  • Em caso da confirmação da locação por parte do Produtor com antecedência inferior a 2 dias (úteis) a data da locação: o pagamento é feito em uma única parcela em até 48h do início da locação.

Os Usuários concordam que, conforme legislação vigente, os rendimentos recebidos a título de aluguel de espaços estão sujeitos a tributação, sendo os Proprietários os únicos responsáveis pelo cálculo e recolhimento do imposto de renda, nos termos da lei, não recaindo qualquer responsabilidade ao LOCALCINE, que atua como um mero intermediador de negócios.

A Plataforma Localcine não presta serviços de natureza tributária e, portanto, não pode ser responsabilizada por quaisquer emissão ou recebimento de documentos fiscais referente à transação, que porventura sejam devidos das partes. A Localcine emite somente o documento fiscal referente às Taxas de Serviço, de acordo com o valor repassado pelo Locador, pela intermediação da transação realizada pelos Usuários.

6. COMPOSIÇÃO DO VALOR DA LOCAÇÃO

6.1. O Valor Total da Locação leva em consideração a soma do valor da locação, acrescido da Taxa de Serviço do Locador.

  • Taxa de Serviço do Locador: Corresponde a uma taxa de 15% (quinze por cento) sobre o Valor da Locação, que deve ser repassada à LOCALCINE em virtude dos serviços de intermediação prestados.

6.2. O Locador é o único responsável por estabelecer o preço da locação. No entanto, deve instituir o Valor da Locação levando em consideração eventuais tributos que, por lei, sejam de sua responsabilidade, bem como a taxa de limpeza após a locação do seu Espaço.

Limpeza antes da locação:

É de responsabilidade do Locador disponibilizar o Espaço locado limpo, livre de pessoas, coisas e estruturas antes do Organizador de Eventos ingressar na locação, de acordo com os dados da Reserva Confirmada.

Limpeza durante o período da locação:

É de responsabilidade integral do Produtor contratar e/ou realizar a limpeza do Espaço do Locador durante o período da locação, responsabilizando-se, integralmente, pela logística e descarte dos lixos e resíduos produzidos em cada diária de locação no Espaço, de acordo com os dados da reserva confirmada.

6.3. Prazo de Pagamento: O pagamento deve ser 100% quitado antes do início da produção ou do evento corporativo, ficando devido para pagamento posterior apenas valores adicionais ocasionados por hora extra de utilização ou dano causado pela produção.

6.4. Natureza dos Pagamentos: O Valor da Locação é transferido automaticamente para os dados do Locador devidamente cadastrado e as taxas de serviço transferidas para a conta LOCALCINE.

6.5. Tributação e Responsabilidade: Os Usuários da Plataforma Localcine devem estar cientes de que os rendimentos decorrentes do aluguel de Espaços estão sujeitos à tributação. Nesse contexto, recai a exclusiva responsabilidade sobre os Locadores quanto ao cálculo e ao recolhimento dos impostos incidentes, de acordo com a legislação vigente.

A LOCALCINE não oferece serviços de natureza tributária e, consequentemente, não pode ser responsabilizada por quaisquer assuntos relacionados à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais decorrentes da transação, quando exigidos pelas partes envolvidas.

A LOCALCINE emite exclusivamente o documento fiscal correspondente às Taxas de Serviço, com base no valor retido como resultado da intermediação da transação realizada pelos Usuários.

6.6. A LOCALCINE reserva-se o direito de estabelecer, remover e/ou revisar o preço relativo a todos os serviços contratados através da Plataforma Localcine.

6.7. Pagamento: A confirmação do pagamento pode ocorrer de forma imediata ou em tempo máximo em até 2 dias úteis para fins de confirmação ou recusa do mesmo.

6.8. O valor indicado no Anúncio da Plataforma Localcine serve como uma estimativa preliminar do custo de locação. Esta quantia é fornecida com a finalidade de orientar os potenciais Produtores quanto ao valor aproximado da locação do Espaço.

6.8.1. O valor real da locação será determinado somente após a aprovação. Nesse sentido, o Locador reserva-se o direito de revisar e confirmar o valor final da locação, levando em consideração fatores adicionais ou específicos relacionados à reserva.

6.9. Fica expressamente acordado que a presente locação de determinado Espaço já contempla o consumo de energia, gás e água durante o período da locação, dispensando a necessidade de pagamento pelo consumo desses por parte do Produtor, exceto se acordado pelas partes de outro modo.

7. ESPAÇOS PARA LOCAÇÃO

7.1. Os seguintes tipos de Espaços podem ser cadastrados pelos Locadores na Plataforma Localcine :

  • Imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou residenciais, terrenos, casas, apartamentos, lojas, salas, galpões e partes de imóveis maiores;
  • Embarcações e afins (desde que e enquanto atracados);
  • Veículos em geral, incluindo trailers, kombis e food trucks (desde que e enquanto estacionados).

7.2. Para realizar o cadastro de um Espaço, o Locador deve fornecer as seguintes informações:

  • Nome real do Espaço, que não ficará disponível para os demais Usuários, caso o espaço seja comercial;
  • Nome criativo utilizado para a divulgação na Plataforma Localcine;
  • Informações sobre a natureza comercial ou residencial do Espaço;
  • CNPJ do espaço, caso seja comercial;
  • Breve descrição do Espaço;
  • Quantidade máxima de pessoas para a qual o Espaço será disponibilizado;
  • Endereço do Espaço;
  • Itens inclusos na locação e estrutura do espaço;
  • Restrições ou proibições aplicáveis ao Espaço;
  • Informações sobre a acessibilidade do Espaço;
  • Informações sobre os recursos de segurança disponíveis no Espaço;
  • Metragem do Espaço;
  • Política de cancelamento do Espaço;
  • Tipo de locação considerado ideal para o Espaço;
  • Valor por hora e por diária e tempo mínimo de reserva; e
  • Quaisquer outras informações que a LOCALCINE, a seu exclusivo critério, julgar pertinentes.

7.3. Fotografias enviadas e responsabilidades acessórias: O Locador deve fazer o upload de, no mínimo, 6 fotos e, no máximo, 26 fotos em boa resolução para realizar o cadastro do Espaço na Plataforma Localcine. Além disso, o Locador deve comunicar a LOCALCINE sobre reformas, mudanças no ambiente e/ou layout de móveis e a manter as informações do anúncio e fotografias do Espaço sempre atualizadas.

7.4. A LOCALCINE não tem controle sobre e não garante:

  1. a existência, qualidade, segurança, sustentabilidade ou licitude de qualquer Espaço para locação;
  2. a veracidade e precisão de quaisquer descrições de Espaços;
  3. o desempenho ou a conduta de quaisquer Usuários ou terceiros.

7.5. O "Valor da Locação" pode variar de acordo com as características do Evento, podendo ser superior ou inferior ao Valor da Locação informado no anúncio do Espaço.

7.6. Uso Adequado do Espaço: O Espaço locado deve ser utilizado conforme atividade acordada no Pedido de Reserva. Qualquer utilização distinta resultará na exclusão do Usuário na Plataforma Localcine e pode acarretar responsabilidade legal.

7.7. Restrições do Espaço: Ao receber um Pedido de Reserva, é dever do Locador informar todas as restrições de uso associadas ao Espaço a ser locado caso estas já não estejam dispostas na página do Espaço.

7.7.1. O Locador compromete-se a apresentar de forma clara e detalhada todas as restrições aplicáveis ao uso do Espaço, incluindo, mas não se limitando a, normas de comportamento, limitações de acesso, proibições específicas e quaisquer outras condições relevantes.

7.7.2. As restrições de uso devem ser registradas tão logo o Locador tome conhecimento do Pedido de Reserva, permitindo ao Organizador de Eventos acesso imediato a informações cruciais para a decisão de reserva. Ainda, O Locador se compromete a estar disponível para esclarecer quaisquer dúvidas do Organizador de Eventos relacionadas à utilização e restrições do Espaço.

8. RESPONSABILIDADES DOS LOCADORES

8.1. Anúncios dos Espaços: O Locador é o responsável pela publicação e gerenciamento dos anúncios na Plataforma Localcine, incluindo a tomada de decisões sobre a aceitação, edição ou recusa de Pedidos de Reserva.

8.2. Os Locadores concordam que o registro de Espaços na Plataforma Localcine não deve infringir a legislação atual, bem como quaisquer regras de condomínio, regulamentos internos, códigos de conduta, direitos dos vizinhos ou quaisquer outras regulamentações. Ainda, afirmam possuir todas as autorizações necessárias, incluindo a permissão do proprietário (caso o Locador não seja o proprietário), para celebrar contratos de locação.

8.3. Deveres e Responsabilidades do Locador: Ao disponibilizar um Espaço através da Plataforma Localcine, o Locador deve:

  • Fornecer informações completas e precisas sobre o Espaço;
  • Assegurar que é proprietário ou que possui autorização deste para alugar o Espaço;
  • Garantir que não haja overbooking, isto é, duas reservas diferentes que ocorrem no mesmo dia e hora de forma a prejudicar os Organizadores, sob pena de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado na diária da locação, além do reembolso do valor a serem pagos a cada Organizador prejudicado com o overbooking;
  • Assegurar que o Espaço tenha todas as licenças e autorizações para a realização do Evento ou Produção Audiovisual;
  • Assegurar que o imóvel seja entregue desocupado e em condições satisfatórias de higiene, conforme as informações apresentadas na LOCALCINE;
  • Respeitar as informações fornecidas no anúncio do Espaço, bem como as comunicações realizadas por qualquer meio que possa servir como prova escrita.
  • Assegurar a abertura do Espaço nas datas e horários acordados na Reserva confirmada, bem como garantir o perfeito funcionamento do local antes do início da locação.
  • Designar uma pessoa responsável pelo Espaço para fornecer suporte e esclarecer eventuais dúvidas do Organizador, equipe ou convidados durante todo o período da locação.
  • Notificar o Organizador e a LOCALCINE em até 24 (vinte e quatro) horas após a data e horário da Reserva sobre horas extras no período de locação ou quaisquer danos resultantes da locação que requeiram pagamento, além de quaisquer multas ou encargos devidos a órgãos competentes.
  • Apresentar orçamentos ou fornecedores ao Produtor para reparar quaisquer danos ocorridos no Espaço durante o período da locação. Se for o caso, informar ao Produtor que ele deve apresentar orçamentos e fornecedores, assumindo integralmente a execução e pagamento dos serviços.
  • Realizar laudos de vistoria na entrada e saída do Organizador no Espaço nos detalhes da Reserva, registrando fotos e vídeos para comprovar as condições originais do Espaço, incluindo seu estado de conservação, pintura, mobiliário e outros aspectos, tanto no início quanto no término da locação.
  • Fornecer ao Produtor os documentos fiscais referentes à transação, como recibos ou notas fiscais eletrônicas, de acordo com os detalhes da Reserva e do Organizador.
  • Calcular e recolher eventuais tributos devidos sobre os rendimentos recebidos a título de aluguel do Espaço, conforme estabelecido pela legislação. Não cabe nenhuma responsabilidade ao LOCALCINE, que age como intermediador de negócios.

8.4. O Locador é encarregado de manter as informações do seu Espaço continuamente atualizadas. Embora não exista a obrigação, o Locador pode, a seu critério exclusivo, optar por formalizar um contrato diretamente com o Produtor na ocasião da locação. Ao utilizar a Plataforma Localcine para promover seu Espaço, o relacionamento do Locador com a LOCALCINE será estritamente de contratante independente. Em nenhuma circunstância, o Locador será considerado como funcionário, agente, associado ou parceiro de negócios da LOCALCINE.

8.5. Todos os documentos fiscais emitidos para o Locador seguirão os dados cadastrais informados constantes na Plataforma Localcine.

8.6. O Locador desde já declara que possui a devida autorização e capacidade legal para firmar contratos de locação, sob pena de lhe ser imputada multa não compensatória no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das perdas e danos incidentes.

8.7. Declara o Locador que realizará a Vistoria Obrigatória de Entrada com o propósito de identificar se o Espaço se encontra em perfeito estado de conservação, 15 (quinze) minutos antes da hora de início da locação.

8.8. Desde já, o Produtor/Organizador de Eventos assume a responsabilidade de restituir o Espaço ao Locador ao final do contrato de locação entre as partes, mantendo-o no mesmo estado em que foi recebido, conforme constatado na Vistoria Obrigatória de Entrada. As condições do Espaço no término da locação serão avaliadas pelo Locador e pelo Produtor/Organizador de Eventos durante a Vistoria Obrigatória de Saída, que deverá ocorrer na data da última hora ou diária de locação, 15 (quinze) minutos após o horário de encerramento da locação.

8.9. O Locador e o Produtor/Organizador de Eventos afirmam que são responsáveis pela condução da Vistoria Obrigatória de Entrada e da Vistoria Obrigatória de Saída, não atribuindo à LOCALCINE qualquer responsabilidade pela realização dessas vistorias ou pelos dados apurados nelas.

8.10. Os defeitos e/ou danos identificados no Espaço durante a Vistoria Obrigatória de Entrada devem ser documentados por escrito pelo Locador e/ou pelo Produtor/Organizador de Eventos. Recomenda-se que esse registro seja acompanhado por registros fotográficos e/ou vídeos que evidenciem os defeitos e/ou danos identificados. Essa prática visa evitar que, durante a Vistoria Obrigatória de Saída, tais defeitos e/ou danos sejam erroneamente atribuídos ao uso do Espaço pelo Organizador de Eventos durante o período da locação.

8.11. Na ausência da realização da Vistoria Obrigatória de Entrada com o registro do estado do Espaço imediatamente anterior ao início da locação, quaisquer danos que, conforme estabelecido no item "POLÍTICA DE REPAROS" destes Termos de Uso, sejam atribuídos ao Produtor/Organizador de Eventos após o término da locação serão considerados como resultantes do uso do Espaço por parte do Produtor/Organizador de Eventos. Ou seja, é responsabilidade exclusiva do Produtor/Organizador de Eventos realizar os devidos reparos conforme as diretrizes estabelecidas na nossa POLÍTICA DE REPAROS.

8.12. O Locador tem ciência que não poderá transmitir a posse da propriedade do Espaço parcialmente ou integralmente à terceiros, sem obter a concordância por escrito do Produtor/Organizador de Eventos e da LOCALCINE, sujeitando ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do "Valor total da Locação" em favor do Produtor/Organizador de Eventos, incluindo, não ser permitido o agendamento de visita técnica para outro cliente no Espaço, durante o período acordado para a locação para o Produtor/Organizador de Eventos.

9. RESPONSABILIDADES DOS PRODUTORES/ORGANIZADORES DE EVENTOS

9.1. Responsabilidades: São responsabilidades dos Produtores/ Organizadores de Eventos:

  • Respeitar as informações confirmadas na Reserva;
  • Deixar o local na data e horário acordados;
  • Abster-se de usar produtos ilegais no Espaço durante o período da locação;
  • Assumir a responsabilidade por qualquer atraso no horário de início e término do período da locação;
  • Respeitar o prazo definido pela LOCALCINE para pagamento de eventuais danos causados no Espaço. É responsabilidade integral do Produtor efetuar o pagamento diretamente na conta bancária do Locador;
  • Cumprir as regras estipuladas no anúncio do Espaço na LOCALCINE, bem como quaisquer acordos feitos por meio de troca de mensagens, e-mail ou outros meios de comunicação que possam ser usados como prova escrita;
  • Seguir as regras aplicáveis ao Espaço, incluindo as de condomínio;
  • Assumir a responsabilidade exclusiva por quaisquer multas decorrentes de violações das regras do Espaço;
  • Fornecer ao Locador as informações necessárias sobre os fornecedores contratados para o evento, incluindo datas, horários por categoria de serviço e dados pessoais. O Organizador é totalmente responsável pela precisão dessas informações;
  • Obter todas as licenças necessárias das autoridades municipais, estaduais e federais para a realização da produção/evento, garantindo que nenhuma multa ou penalidade recaia sobre o Locador. Isso inclui a contratação e logística de todos os fornecedores envolvidos na locação;
  • Conscientizar-se de que qualquer multa devido a carros ou caminhões estacionados na rua do Locador é de responsabilidade do Produtor/Organizador e deve ser paga de acordo com as instruções da autoridade competente;
  • Ressarcir o Locador a preços de mercado por quaisquer danos causados ao imóvel, móveis e utilitários devido a má utilização ou vandalismo por parte dos participantes, equipe de produção, convidados, prestadores de serviços ou outros envolvidos no evento, conforme acordado entre o Produtor/Organizador de Eventos e o Locador;
  • Gerenciar a logística e descarte adequado de resíduos produzidos durante o período da locação, assumindo total responsabilidade por qualquer descarte inadequado de lixo, resíduos sólidos ou líquidos, conforme a legislação aplicável;
  • Controlar o comportamento de sua equipe e/ou convidados, garantindo o cumprimento das regras de conduta estabelecidas pelo Locador;
  • Certificar-se de obter todas as licenças e autorizações necessárias para a realização de "Eventos" de grande porte, incluindo a contratação e logística de geradores, equipe médica, segurança, limpeza e quaisquer outros serviços adicionais que não sejam fornecidos pelo Locador.
  • Enviar a listagem com nome e qualificação da equipe, convidados, profissionais ou não, ao Locador, que terão acesso ao Espaço, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

9.2. Em caso de remoção de itens de decoração, obras de arte ou mobiliários durante as diárias de locação, é de dever do Produtor/Organizador de Eventos solicitar a aprovação do prévia do Locador. Sendo concedida, o Produtor/Organizador de Eventos é o único responsável em remover e retorná-los ao layout original do Espaço com o devido zelo, garantindo que os mesmos retornem ao seu local original no mesmo estado de conservação em que foram encontrados, sujeitando-se o Organizador de Eventos a arcar com os reparos, indenizações e/ou reposições necessários em caso de quebras, danos, furtos ou qualquer avaria em favor do Locador

9.3. Fica expressamente acordado entre as Partes que os funcionários do Locador presentes no Espaço durante as diárias de locação não estarão à serviço do Produtor/Organizador de Eventos, sendo estes responsáveis somente em esclarecer eventuais dúvidas sobre a utilização do Espaço. As partes, contudo, podem convencionar de forma diversa, se assim todos concordarem e estabelecerem por escrito, com o auxílio da LOCALCINE, desde que com a concordância de todos e que reste definido por escrito.

9.4. O Produtor/Organizador de Eventos se obriga a utilizar em todos os equipamentos, coisas, bens e/ou estruturas levados ao Espaço para utilização na atividade em locação, tais como tripés, mesas, cadeiras e outros, proteções do tipo "bolas de tênis", feltros, papelão, plástico bolhas, etc., em suas bases para fins de preservação dos pisos, paredes, teto e demais áreas do Espaço, durante todo o período de locação, ficando ciente o Organizador de Eventos que qualquer dano que, ainda assim, seja ocasionado ao Espaço, deve ser por ele reparado.

9.5. O Produtor/Organizador de Eventos deverá obter todas as licenças exigidas pelo Poder Público, Municipal, Estadual e Federal para a referida locação, incluindo, caso necessário, os pagamentos de taxas administrativas, sendo apresentado os respectivos comprovantes antes da realização da locação, não recaindo em hipótese alguma qualquer multa ou penalidade ao Locador ou à LOCALCINE.

9.6. É de exclusiva responsabilidade do Produtor/Organizador de Eventos garantir a obtenção de licenças/ autorizações temporárias junto aos órgãos capazes para a realização da atividade em locação, podendo ser fotos, filmagens ou eventos no Espaço do Locador.

9.7. Em caso de locação do Espaço para fins de Produção Audiovisual de fotos/filmagens com pessoas menores de idade no casting, o Organizador de Eventos deve garantir a existência de alvarás judiciais, comprometendo-se com a presença dos pais ou responsáveis por estes menores em locação, sendo a apresentação da documentação obrigatória ao Locador e LOCALCINE, com antecedência de 24 (vinte e quatro horas) horas do início da locação.

9.8. O Produtor/Organizador de Eventos afirma ter ciência e estar de acordo que deve se responsabilizar integralmente pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades que possam ser lavradas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, ANCINE, SPCINE ou CET-Companhia de Engenharia de Tráfego, assim como, por quaisquer reclamações em razão da utilização ou descumprimento dos acordos do espaço do Locador, previamente sinalizados neste presente contrato, comprometendo-se a manter o Locador isento de quaisquer responsabilidades, ressarcindo o Locador de eventuais despesas ou custos por ele suportados durante o período da locação.

9.9. Caso seja lavrada qualquer tipo de autuação contra o imóvel do Locador ou mesmo contra a pessoa do Locador, seja a título de falta de autorizações por órgãos capazes, por excesso de ruído ou outras multas não expressamente descritas neste item, fica ajustado que referidas multas ou autuações deverão ser imediatamente quitadas pelo Produtor/Organizador de Eventos, em prazo informado formalmente pela LOCALCINE, sob pena de não fazendo, pagar em favor do Locador, além da própria multa, a indenização compensatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Total da Locação, em até 72 (setenta e duas) horas ou em prazo sinalizado formalmente pela LOCALCINE, através de transferência bancária independentemente de qualquer outra formalidade.

9.10. É de exclusiva responsabilidade do Produtor/Organizador de Eventos a liberação da atividade em locação perante as autoridades competentes, sendo a cópia da documentação condicionada à realização da locação, enviada à LOCALCINE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas do início da locação.

9.11. É responsabilidade do Organizador de Eventos prever a necessidade e promover a contratação de gerador de energia, considerando a magnitude da atividade em locação e a capacidade energética do Espaço, não tendo o Locador qualquer responsabilidade em caso de não suprimento de energia ou de queda de energia por sobrecarga elétrica não prevista pelo Organizador de Eventos.

10. VISITA TÉCNICA

10.1. Visita Técnica. Os Produtores/Organizadores de Eventos detém a prerrogativa de agendar uma visita técnica de forma gratuita por meio do atendimento com a equipe LOCALCINE ou diretamente com o Locador.

10.1.2. Durante a visita técnica agendada, é de inteira responsabilidade do Locador sinalizar ao Produtor/Organizador de Eventos todas as regras, restrições ou preferências de uso do Espaço, ao passo que cabe ao Produtor/Organizador de Eventos e seus representantes (equipe técnica) compartilhar com o Locador, durante esse período, quaisquer necessidades específicas do projeto, como a possível remoção de mobiliário, certificando-se minuciosamente dos detalhes e acordos relativos ao uso do Espaço antes da aprovação formal da locação.

10.2. Vedação e Multa: Em caso de locação por fora da Plataforma Localcine após agendamento da Visita Técnica, tanto o Produtor/Organizador de Eventos quanto o Locador serão permanentemente excluídos da Plataforma Localcine, sendo que, caso o Locador deseje continuar utilizando os serviços da Plataforma Localcine, deverá efetuar o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor da LOCALCINE. A quitação da multa será realizada por meio da emissão de um boleto bancário pela LOCALCINE, com data de vencimento de 10 (dez) dias a contar do ato ilícito.

11. PEDIDO DE RESERVA

11.1. Os Locadores são os únicos responsáveis pelos Espaços. Quando um Locador optar por alugar um Espaço, um contrato é diretamente celebrado com o Produtor/Organizador de Eventos interessado. A LOCALCINE não será parte nem intervém de forma alguma em nenhum contrato celebrado entre os Produtores/Organizadores de Eventos e os Locadores.

11.2. A LOCALCINE permite que Visitantes visualizem todas as ofertas de Espaços disponíveis e realizem buscas de Espaços por meio de filtros de busca avançada integrados à Plataforma Localcine. Os filtros de busca avançada incluem opções como localização, média de orçamento, comodidades, metragem, capacidade, atividade apropriada para o Espaço, características gerais, entre outros.

11.3. O Pedido de Reserva será encaminhado diretamente ao Locador por meio do Anúncio. Para isso, o Produtor/Organizador de Eventos deve preencher os dados básicos relativos à atividade em locação e clicar na opção "Fazer Cotação".

11.4. O Locador receberá uma notificação contendo os dados da Reserva e/ou dúvidas do Organizador de Eventos, e terá a opção de: (i) Aceitar; (ii) Recusar; ou (iii) Editar o Pedido, conforme o valor de orçamento desejado para o período e/ou informações negociadas.

11.5. Após o pagamento ser efetuado, uma Confirmação de Reserva será enviada automaticamente para o Locador e o Organizador de Eventos, contendo os detalhes da Reserva Confirmada e informações de contato, estabelecendo, assim, um contrato legalmente vinculante entre as partes.

11.6 Qualquer lead adquirido através da Plataforma Localcine deverá ser tratado como uma intermediação feita pela LOCALCINE e, portanto, não deverá ser considerado como uma negociação direta entre o Locador e o Organizador de Eventos. Qualquer violação das Políticas e Condutas preestabelecidas pela Plataforma do Localcine acarretará em uma multa fixa não compensatória no valor de R$300,00 (trezentos reais), que deverá ser paga pela parte infratora. Além disso, o Usuário será banido da nossa plataforma. O Locador e o Organizador ainda reconhecem que quaisquer alterações referentes à Reserva só serão juridicamente válidas se forem realizadas por meio da edição do Pedido de Reserva ou por escrito, através do sistema de mensagens da Plataforma Localcine, sob pena de o usuário ser excluído definitivamente da Plataforma.

11.7. A LOCALCINE detém o direito de gerar um boleto bancário contendo o montante da multa previamente mencionada, destinado ao usuário infrator registrado na Plataforma Localcine. O vencimento ocorrerá em um prazo de 10 (dez) dias a partir da data da infração. A falta de pagamento dentro desse período acarretará a aplicação de juros e correção monetária, além de uma multa adicional de 5% (cinco por cento) ao mês. Essas medidas serão adotadas sem prejuízo da possibilidade de protesto em cartório e da exclusão do usuário da Plataforma Localcine.

12. REMARCAÇÃO DE RESERVA CONFIRMADA

12.1. Em qualquer circunstância em que um Usuário deseje reagendar uma "Reserva Confirmada", é fundamental que entre imediatamente em contato com o outro Usuário correspondente, seja o Locador ou o Produtor. Esta ação é necessária para comunicar a intenção de reagendar, com o objetivo de prevenir quaisquer impactos adversos na logística e disponibilidade da Reserva.

12.2. A avaliação quanto à viabilidade de reagendamento sem ônus adicionais é uma prerrogativa exclusiva do Locador.

12.3. No caso de um Locador consentir com a possibilidade de reagendamento de datas e/ou horários, ele se reserva o direito exclusivo de estipular uma penalidade e um prazo para o respectivo pagamento, encargos estes a serem assumidos pelo Produtor/Organizador de Eventos.

13. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO

13.1. Em situações em que ocorra o cancelamento de Reservas Confirmadas pelo Locador ou pelo Produtor/Organizador de Eventos, as Taxas de Serviço Localcine não serão objeto de reembolso.

13.2. A LOCALCINE não possui a prerrogativa de alterar a Política de Cancelamento. A mesma é definida pelo Locador no ato do cadastro do Espaço.

13.3. Procedimento de Cancelamento de Reserva. Tanto os Locadores quanto os Produtores/ Organizadores de Eventos possuem a prerrogativa de cancelar Reservas Confirmadas utilizando a Plataforma Localcine. Para isso, é necessário notificar a LOCALCINE pelo e-mail contato@localcine.com.

Para cancelamentos por parte do Produtor:

13.4. Cancelamentos de Reservas solicitados menos de 2 dias antes do Evento não são reembolsáveis. Com exceção de casos de "Força Maior", o Organizador não terá direito a qualquer reembolso em relação a cancelamentos que não cumpram a Política de Cancelamento escolhida. Adicionalmente, o Organizador tem o direito de cancelar uma Reserva realizada dentro do período de 7 dias a partir da data da Reserva, desde que esta tenha sido feita com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data do Evento.

Para cancelamentos por parte do Locador:

13.5. A Taxa de Serviço do Locador não é reembolsável em caso de cancelamento por sua própria parte. Caso isso ocorra, é obrigatório que o Locador reembolse integralmente o valor recebido pela locação, acrescido de uma multa correspondente a 30% (trinta por cento) do "Valor Total da Locação". O reembolso deve ser efetuado para os dados do Produtor/Organizador em até 5 (cinco) dias após o cancelamento. Ademais, qualquer ação ou evento no Espaço que impeça a realização da locação, conforme previamente reservado, é considerado um "Cancelamento por parte do Locador". Excetuando-se casos de "Força Maior", se o Locador cancelar uma Reserva imotivadamente, será devida uma multa de 40% (quarenta por cento) do "Valor Total da Locação", denominada "Taxa de Cancelamento do Locador", a ser quitada em até 72 (setenta e duas) horas após a notificação de cancelamento, por meio de transferência bancária ou boleto para os dados do Produtor/Organizador de Eventos, exceto nos casos de caso fortuito e força maior.

14. ENTRADA E SAÍDA DO ESPAÇO

14.1. O Locador e o Organizador de Eventos estabelecerão o horário a partir do qual o Produtor poderá ocupar o Espaço para realizar o Evento ("Horário de Entrada"), bem como um horário para que o Produtor libere o Espaço e se retire do local ("Horário de Saída").

14.2. A partir do Horário de Saída, previamente acordado no Pedido de Reserva Confirmado, o Produtor não terá mais permissão para permanecer no Espaço, e o Locador terá o direito de solicitar a saída de toda equipe de produção.

14.3. Na hipótese do Produtor, seus representantes, prestadores de serviços, fornecedores, convidados ou demais pessoas com acesso ao Espaço do Locador durante a locação permanecerem além do horário previsto para o término, incorrerão em uma multa de 10% (dez por cento) do Valor Total da Locação por cada hora extra, sem margem para tolerância. O pagamento deve ser efetuado em até 48 horas após a notificação de cobrança emitida pela LOCALCINE ou pelo Locador. O descumprimento desta obrigação acarretará em uma penalidade adicional de 5% sobre o Valor Total da Locação, acrescidos de 1% de juros moratórios mensais e atualização monetária pelo índice IGP-M, incidindo desde a data de vencimento até a efetiva quitação do montante devido pelo Organizador de Eventos.

14.3.1. Declaram o Locador e o Produtor/Organizador de Eventos estarem cientes que a cobrança da multa por hora extra estipulada no acima não é feita de forma proporcional, sendo aplicada por hora excedente ou por fração de hora excedente, independentemente de se ter completado 01 (uma) hora inteira ou fração de hora desde o prazo estipulado para o fim da locação.

14.4. Caso haja a permanência no Espaço de bens, objetos, equipamentos, coisas e/ou estruturas trazidos e/ou utilizados pelo Produtor/Organizador de Eventos, seus representantes e/ou terceiros após o horário de término da locação estabelecido, o Organizador estará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do Locador do Espaço, sem direito de contestação.

14.4.1. A remoção dos bens, objetos, coisas e/ou estruturas que permaneceram indevidamente no Espaço após o horário de término da locação será efetuada pelo Produtor/Organizador de Eventos em um horário e momento determinados pelo Locador, conforme sua disponibilidade e conveniência. A LOCALCINE atuará como intermediária na comunicação entre as partes para a definição do dia e horário em que o Produtor realizará a retirada dos bens, objetos, equipamentos, coisas e/ou estruturas do Espaço do Locador.

14.5. O pagamento das multas estipuladas nos itens 13.3 e 13.4 deve ser efetuado por meio de transferência bancária diretamente para a conta do Locador. Ressalte-se que, em caso de atraso no pagamento das horas extras, a multa será acrescida de R$300,00 (trezentos reais) por dia até a efetiva quitação por parte do Produtor/Organizador de Eventos.

14.6. A LOCALCINE não se responsabiliza e não tem obrigação, mas pode efetuar a cobrança de hora extra em favor do Locador.

15. POLÍTICA DE REPAROS

15.1. Após o encerramento do período de locação, proceder-se-á à Vistoria Obrigatória de Saída para a verificação de eventuais danos que o Espaço e seus respectivos itens tenham sofrido ao longo do período de locação por parte do Produtor/Organizador de Eventos.

15.2. O Produtor/Organizador de Eventos assume o compromisso de reparar os danos identificados durante a Vistoria Obrigatória de Saída, bem como aqueles que forem notificados pelo Locador e comunicados à LOCALCINE por escrito ou através de documentos comprobatórios, como fotos e vídeos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir do término da locação do Espaço. É estabelecido entre as Partes que esse prazo de 24 (vinte e quatro) horas conta-se a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da locação, caso esta tenha ocorrido em um dia não útil.

15.2.1. As Partes reconhecem que, em caso de comunicação pelo Locador à LOCALCINE acerca de danos no Espaço após transcorridas as 24 (vinte e quatro) horas, a LOCALCINE não possui mais a obrigação de intermediar a resolução entre Locador e Produtor/Organizador de Eventos referente ao dano identificado. Nessa circunstância, a LOCALCINE reserva-se ao direito exclusivo de simplesmente fornecer os contatos do Locador e do Organizador de Eventos, possibilitando que ambos possam se comunicar diretamente na tentativa de resolver a questão do dano comunicado fora do prazo estipulado.

15.3. O Produtor/Organizador de Eventos está sujeito a um prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término da locação do Espaço ou do recebimento, pela LOCALCINE, da notificação de dano reportado pelo Locador, para efetuar a reparação do dano ou apresentar comprovação de medidas tomadas para tal. Essas medidas podem incluir a aquisição de um substituto para o bem danificado, contratação de serviço necessário à reparação, acionamento do departamento interno responsável pelo pagamento da reparação, entre outras comprovações. É essencial aferir que o Produtor/Organizador de Eventos agiu com diligência e empenhou esforços para realizar a reparação do dano ocorrido durante a locação, e que a não conclusão da reparação se deu por razões alheias ao seu controle e gerenciamento.

15.3.1. O não atendimento ao prazo estabelecido no item 14.3., representará para o Produtor/Organizador de Eventos a imputação de multa contratual estabelecida no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso para a promoção do reparo.

15.4. A reparação do dano pelo Produtor/ Organizador de Eventos deverá ocorrer do modo mais eficaz para sanar o dano suportado pelo Locador, de modo a possibilitar que o bem e/ou item danificado retorne ao estado original que estava antes da locação do Espaço, mitigando ou minimizando ao máximo prejuízos aos Locador.

15.4.1. O não cumprimento do prazo estipulado no item 15.3. implicará em uma multa contratual estabelecida no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso para a promoção do reparo.

15.5. Caso o dano seja corrigido por meio de reparo, o Locador tem o direito de indicar fornecedores de sua confiança para realizar o serviço de reparo do item danificado. É assegurado que o ônus financeiro pelo serviço de reparo recairá sobre o Produtor/Organizador de Eventos. Este último terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do término da locação ou da notificação do dano comunicado à LOCALCINE, para efetuar o reparo por intermédio do fornecedor indicado pelo Locador, respeitando as disposições destes Termos de Uso.

15.5.1. Nessa situação, o Locador terá prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da Vistoria Obrigatória de Saída ou da notificação do dano à LOCALCINE para apresentar, também à LOCALCINE, a lista de até 03 (três) fornecedores de sua confiança, juntamente com os respectivos orçamentos e prazos para realização do reparo, para que a LOCALCINE repasse ao Produtor/ Organizador de Eventos para sua aprovação.

15.5.2. Caso o Produtor/Organizador de Eventos não concorde, expressamente, com nenhum dos orçamentos apresentados pelos fornecedores indicados pelo Locador, tem o Produtor/Organizador de Eventos prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento dos orçamentos obtidos pelo Locador para encaminhar à LOCALCINE um orçamento feito por fornecedor de sua escolha juntamente com o respectivo prazo para a realização do reparo, sendo obrigatório que este fornecedor corresponda a empresa especializada na realização do reparo. A ausência de qualquer manifestação do Produtor/Organizador de Eventos quanto aos orçamentos dos fornecedores indicados pelo Locador significará a concordância do Organizador com a contratação do fornecedor de escolha do LOCADOR entre os 03 (três) fornecedores indicados pelo Locador.

15.5.3. Não sendo o orçamento encaminhado pelo Produtor/Organizador de Eventos à LOCALCINE muito distante em valor dos 03 (três) orçamentos dos fornecedores indicados pelo Locador, o reparo poderá ser realizado pelo fornecedor indicado pelo Produtor/Organizador de Eventos mediante a expressa concordância do Locador. Caso não haja referida concordância do Locador, fica acertado, desde já, entre as Partes que o reparo será realizado pelo fornecedor indicado pelo Locador cujo orçamento, entre os demais fornecedores indicados pelo Locador, signifique o menor custo para o Produtor/Organizador de Eventos.

15.5.4. Perdendo o Locador o prazo para indicar lista de seus fornecedores ou deixando o Locador de apresentar referida lista seja por não possuir fornecedores de sua preferência ou por qualquer outro motivo, ao Produtor/Organizador de Eventos caberá apresentar à LOCALCINE lista de até 03 (três) fornecedores de sua escolha, juntamente com os respectivos orçamentos de reparo, em até 48 (quarenta e oito) horas do fim do prazo que teria o Locador para apresentar a sua própria lista de fornecedores. Nesse caso, o Locador terá até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento pela LOCALCINE da lista de fornecedores indicados pelo Organizador de Eventos, para selecionar o fornecedor para a realização do reparo. Mantendo-se o Locador silente quanto à escolha de fornecedor indicado pelo Organizador de Eventos, as Partes declaram, desde já, que o silêncio do Locador representará aceite em relação ao fornecedor cujo orçamento representa menor custo para o Produtor/Organizador de Eventos.

15.6. O Produtor/Organizador de Eventos se obriga a fazer os reparos conforme estipulado nestes Termos de Uso, não podendo se eximir do dano ao Espaço do Locador ou aos itens constantes no Espaço, quando causados por si, seus representantes ou por qualquer pessoa de sua responsabilidade, sejam terceiros, prestadores de serviços, fornecedores, empresas e profissionais organizadores, convidados etc., que tenham tido acesso ao Espaço em razão da locação ora pactuada.

15.7. O Locador e o Produtor/Organizador de Eventos declaram estar cientes da necessidade de realização das Vistorias Obrigatórias de Entrada e de Saída do Espaço, aplicando-se, na presente Política de Reparos, as regras e consequências estipuladas nestes Termos de Uso quanto à realização e não realização das referidas Vistorias Obrigatórias.

15.8. Declaram as Partes estarem cientes que a LOCALCINE não é responsável pela realização de qualquer reparo a dano que tenha sofrido o Espaço ou itens do Espaço por ocasião da locação ora pactuada, não tendo a LOCALCINE qualquer responsabilidade sobre a reparação de qualquer dano suportado pelo Espaço, por seus itens, pelo Locador, pelo Produtor/Organizador de Eventos ou seus representantes.

16. OBRIGAÇÕES DAS PARTES DURANTE A LOCAÇÃO

16.1. Os Produtores/Organizadores de Eventos devem utilizar os Espaços alugados com zelo, devolvendo-os nas mesmas condições em que foram recebidos, limpos e livres de pessoas e pertences. Isso inclui a arrumação do mobiliário e qualquer remoção de pertences pessoais ou de decoração realizada pelos Organizadores.

16.2. Durante o período da Locação, o Organizador de Eventos deve cumprir as normas e regras aplicáveis ao Espaço, incluindo regras condominiais e normas estipuladas previamente pelo Locador, desde que por escrito. Quaisquer multas resultantes de violações às regras e normas aplicáveis ao Espaço serão de responsabilidade exclusiva dos Organizadores.

16.2.1. O Produtor/Organizador de Eventos assume a responsabilidade por respeitar toda e qualquer regra imposta pelo Governo Estadual, incluindo, mas não se limitando, aos limites de emissão sonora previstos na Lei do Silêncio, se aplicável.

16.3. Se houver um excesso de pessoas no Espaço em relação ao que foi acordado entre as Partes, o Produtor/Organizador concorda em pagar o valor de R$ 50,00 por pessoa adicional. Esse pagamento deve ser feito em até 72 horas a partir da data e horário da locação nos dados bancários do Locador, conforme previamente estabelecido nos termos da Reserva.

16.4. A Vistoria de Entrada e Saída deve ser realizada pelo Locador e Produtor, juntos ou separadamente, devendo ser documentada através de fotos e vídeos que demonstrem as condições originais do Espaço, seu estado de conservação, pintura, mobiliário e outros detalhes relevantes, permitindo uma análise comparativa do estado de conservação do Espaço e itens pertencentes no início e no término da locação. Para ser considerado válido, o laudo de vistoria deve obter a concordância e/ou assinatura do Organizador. Isso é fundamental caso seja necessário iniciar um processo de "Disputa".

16.5. É dever do Produtor/Organizador de Eventos testar o funcionamento do mobiliário e dos itens pertencentes ao Locador na Vistoria de Entrada, assumindo o Organizador de Eventos que os bens estavam em perfeito estado de funcionamento, em caso de não realização do teste ora em comento.

16.5. A contratação e a administração de alvarás e licenças para a realização da atividade no Espaço, bem como a contratação de serviços terceirizados, como catering, segurança, limpeza e outros serviços adicionais, são de responsabilidade exclusiva do Organizador de Eventos. O Locador e a Plataforma Localcine se isentam de qualquer responsabilidade em caso de não contratação ou imprevistos relacionados a esses serviços.

16.6. O Produtor/Organizador de Eventos assume integral responsabilidade por assegurar a presença de materiais básicos de higiene, tais como papel higiênico e sacos de lixo durante o período da locação, a menos que tenha sido acordado de outra maneira com o Locador. A LOCALCINE não se responsabiliza por esses itens.

16.7. O Produtor/Organizador de Eventos assume total responsabilidade por quaisquer danos causados ao Espaço, incluindo móveis, utensílios e outros bens presentes no local alugado. Ele é o responsável por arcar com todos os custos relacionados a "Danos e Reparos" resultantes da locação. Nesse sentido, o Locador ou a Plataforma Localcine reserva-se o direito de cobrar os custos pertinentes diretamente do Produtor, que concorda em efetuar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis após receber a solicitação de pagamento. Em caso de falta de pagamento, será aplicada uma multa de 15% sobre o valor da locação, acrescida de juros legais de 1% ao dia até a data efetiva do pagamento.

16.8. Antes do início da locação, o Produtor/Organizador compromete-se a realizar uma revisão minuciosa da descrição do Espaço presente no Anúncio. Esta revisão visa assegurar que o Produtor concorda em cumprir integralmente todas as leis, regras, regulamentações e exigências especificadas para o uso do Espaço mencionadas na descrição. Ao realizar a Reserva, o Produtor confirma seu entendimento e aceitação das condições estabelecidas, assumindo a responsabilidade por cumprir rigorosamente as disposições aplicáveis durante o período de locação.

16.9. A utilização de um Espaço para realizar propagandas, ações comerciais ou qualquer tipo de divulgação de mídia que permita a identificação do anúncio ou do Espaço, bem como a exibição de imagens do Espaço e sua fachada, não requer o consentimento prévio e expresso do Locador. Esse consentimento é considerado dado com a confirmação da Reserva.

16.10. Não será tolerada a prática de crimes de ódio, como racismo, homofobia, intolerância religiosa, xenofobia e outros, por parte do Locador ou do Organizador durante o período da locação. Em caso de violação, haverá uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga pela parte que cometeu a violação, além da possibilidade de exclusão da Plataforma Localcine.

16.11. É terminantemente vedado o ato de fumar dentro dos Espaços, a menos que exista autorização formal e expressa por parte do Locador. Adicionalmente, a ocupação do Espaço por qualquer tipo de animal de estimação é estritamente proibida, salvo mediante autorização expressa concedida pelo Locador. O não cumprimento destas proibições sujeitará o Organizador a medidas disciplinares, conforme estabelecido nos termos contratuais, incluindo, mas não se limitando a, penalidades financeiras ou a rescisão da locação, a critério do Locador. Estas disposições visam assegurar o cumprimento das normas e a preservação das condições acordadas para o uso do Espaço.

16.12. Em situações de ocorrências graves durante o período da locação e/ou do Evento, ambas as partes, Locador e Produtor, comprometem-se a cooperar de boa-fé e a fornecer informações relevantes à Plataforma Localcine. Este compromisso visa facilitar a adoção de medidas apropriadas em resposta a eventuais queixas ou reivindicações apresentadas por Locadores e/ou Produtores. Esta colaboração proativa é essencial para garantir a eficácia na resolução de quaisquer problemas que possam surgir durante o uso do Espaço. Ambas as partes concordam em agir de maneira diligente, transparente e colaborativa, visando a manter a integridade da experiência de locação oferecida pela Plataforma Localcine.

16.13. A contratação de serviços complementares à atividade em locação pelo Organizador de Eventos, tais como, a contratação de atração musical (por banda, DJ entre outros), serviços de alimentos e bebidas, geradores, mesas de jogos, instalação de iluminações especiais, dentre outros não listados neste, deve ser comunicado e está sujeita à prévia aprovação do Locador, a ser obtida por meio de comunicação prévia.

17. AVALIAÇÕES E COMENTÁRIOS

17.1. Após a restituição do Espaço locado, tanto Locadores quanto Organizadores terão a oportunidade de avaliar e registrar observações breves um sobre o outro. As avaliações serão atribuídas mediante uma escala de 1 (um) a 5 (cinco), em que 1 (um) representa uma experiência altamente insatisfatória e 5 (cinco) uma experiência extremamente satisfatória, abrangendo diversos aspectos da locação, tais como "Espaço", "Limpeza", "Comunicação" e demais critérios relevantes.

17.2. Os Utilizadores da Plataforma Localcine estão obrigados a apresentar avaliações e observações justas, verídicas e objetivas, sem a inclusão de linguagem difamatória ou ofensiva em quaisquer circunstâncias. Qualquer tentativa de manipulação do sistema de avaliações e observações é rigorosamente proibida, e o descumprimento desta norma pode resultar na exclusão do Utilizador da plataforma.

18. COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM TERCEIROS

18.1. Em determinados casos, a LOCALCINE poderá compartilhar dados dos Usuários com terceiros. Ao concordar com estes Termos de Uso, você tem ciência e concorda com a concessão de acesso e/ou o compartilhamento de seus dados conosco, bem como com terceiros selecionados, conforme abaixo:

  1. Funcionários e membros da administração da LOCALCINE que, em razão da prestação dos serviços, necessitem ter acesso aos dados do Usuário.
  2. Parceiros comerciais, anunciantes e fornecedores que, poderão ter acesso aos dados obtidos pela LOCALCINE, para que tal parceiro possa selecionar o público apropriado para seus anúncios e ofertas. Tais parceiros comerciais só terão acesso a dados divulgados de forma agregada e não identificável, de modo que nenhum parceiro comercial terá acesso a informações pessoais dos Usuários da LOCALCINE ou poderá identificar qualquer Usuário da nossa plataforma individualmente.
  3. Agentes ou prestadores de serviço que necessitem realizar tarefas em nosso nome. Os agentes não terão qualquer direito de utilizar os dados que tiverem acesso além do necessário para nos auxiliar na devida, efetiva e eficiente operação da LOCALCINE e suas funcionalidades.
  4. Quaisquer outros terceiros para quem nós sejamos obrigados a compartilhar as informações devido a obrigações legais e regulatórias ou cuja divulgação das informações sejam necessárias ou recomendáveis para a devida, efetiva e eficiente operação da LOCALCINE e suas funcionalidades.

18.2. Em qualquer caso, o compartilhamento de dados pessoais observará todas as leis e regras aplicáveis, buscando sempre garantir a segurança dos dados de nossos Usuários, observados os padrões técnicos empregados no mercado.

18.3. A LOCALCINE se esforçará para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais compartilhados com terceiros. No entanto, cada empresa terceira que recebe os dados possui suas próprias Políticas de Privacidade e Termos de Uso que regem a utilização e proteção dos dados pessoais compartilhados. Portanto, nós não assumimos qualquer responsabilidade pelas práticas de privacidade ou segurança de terceiros.

18.4. Obrigações dos Usuários: Ao aceitar estes Termos de Uso, você concorda em se ater a todas as Políticas de Privacidade e Termos de Uso das empresas terceiras as quais seus dados pessoais forem compartilhados. É sua responsabilidade ler, compreender e aceitar essas Políticas de Privacidade e Termos de Uso específicos de terceiros antes de utilizar os serviços ou terceiros antes de utilizar os serviços ou produtos oferecidos por eles, ainda que através da nossa plataforma.

18.5. Consentimento do Usuário: Ao utilizar os serviços da LOCALCINE, os Usuários consentem expressamente com o compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros. Os Usuários têm o direito de revogar seu consentimento a qualquer momento, entrando em contato conosco através dos canais de contato fornecidos.

19. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

19.1. Responsabilização por Eventuais Danos: A LOCALCINE não será, em hipótese alguma, responsabilizada por danos diretos ou indiretos que resultem de, ou que tenham relação com o acesso, uso ou a incapacidade de acessar ou utilizar a nossa plataforma.

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19.3. Manutenção: É de sua inteira responsabilidade manter o ambiente de seu dispositivo (computador, celular, tablet, entre outros) seguro, com o uso de ferramentas disponíveis, como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos.

20. QUAIS SÃO OS DIREITOS DA LOCALCINE SOBRE A PLATAFORMA?

20.1. Nossos Direitos: Todos os direitos relativos à LOCALCINE e suas funcionalidades são de propriedade exclusiva da Unlockers Software House LTDA, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela Unlockers Software House LTDA ("Conteúdo da Localcine").

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20.4. Ao compartilhar conteúdo na nossa plataforma, o Usuário concede à LOCALCINE uma licença para utilizar esse conteúdo com o propósito de promover a própria Plataforma.

20.5. A Localcine reserva-se o direito de designar um produtor da própria LOCALCINE para fiscalizar as locações e criar conteúdo destinado à divulgação nas redes sociais.

20.6. Você concorda que a LOCALCINE pode contatá-lo por telefone, Whatsapp ou SMS (incluindo por um sistema de discagem automática por telefone), por meio de mensagens eletrônicas na plataforma ou por e-mail em qualquer um dos métodos de comunicação fornecidos por você ou em seu nome em conexão com sua conta, inclusive para fins de marketing. Você entende que não é obrigado a fornecer consentimento para receber comunicações de marketing como condição para a compra de quaisquer bens ou serviços e pode optar por não receber essas comunicações de marketing a qualquer momento. Você consente especificamente em receber comunicações relacionadas à sua conta por meio de mensagens de texto, SMS ou outras comunicações enviadas para o seu dispositivo móvel. As taxas móveis padrão serão aplicadas a todas as notificações móveis que você receber.

20.7. Comunicações entre usuários: A LOCALCINE permite que você se comunique com outros usuários sem revelar informações pessoais confidenciais de contato. Você pode usar a aplicação apenas conforme permitido neste Termo de Uso. Você não pode usar a Plataforma Localcine para enviar mensagens indesejadas ou não relacionadas à Reserva de um usuário através da Plataforma, assediar ou tentar comercializar outros serviços para usuários. Não somos responsáveis por e nos isentamos de qualquer responsabilidade resultante de quaisquer perdas ou danos a você, resultantes do compartilhamento de informações pessoais ou confidenciais com outros usuários, ou da comunicação e eventuais acordos feitos com usuários fora da Plataforma Localcine, sujeitando-se o(s) infrator(es) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da LOCALCINE.

21. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS DE USO

21.1. Modificações: Estes Termos de Uso estão sujeitos a constantes melhorias e aprimoramentos. Assim, LOCALCINE se reserva o direito de modificar a qualquer momento, de forma unilateral, o presente Termos de Uso e sua Política de Privacidade. Os novos termos de uso entrarão em vigor após sua publicação em nossa aplicação. Caso você discorde de quaisquer alterações, deverá cessar imediatamente a utilização dos serviços da LOCALCINE.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Cessão de Direitos: Estes Termos de Uso não geram nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a LOCALCINE e o Usuário. O Usuário declara ter ciência de que a LOCALCINE não é parte de nenhuma transação ou contrato celebrado entre o Usuário e Locadores. Eventual cessão, transmissão, renúncia, alteração, aditamento ou modificação destes Termos de Uso ou de quaisquer de seus direitos e obrigações deverá ser feita por escrito e aceita pela LOCALCINE.

22.2. Legislação Aplicável: Estes Termos de Uso são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Para eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos de Uso, fica desde já eleito o foro central da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.3. Vigência: Estes Termos de Uso permanecerão em vigor até que sejam alterados no website da LOCALCINE.

22.4. Plenitude de Entendimentos: Estes Termos de Uso e sua Política de Privacidade contêm a totalidade das obrigações, responsabilidades e entendimentos entre as partes, substituindo e cancelando todos e quaisquer entendimentos, acordos, declarações ou compromissos anteriores relativos a estes Termos de Uso ou à Política de Privacidade.

22.5. Disposições Autônomas: Caso qualquer disposição destes Termos de Uso e sua Política de Privacidade seja considerada ilegal, nula ou inexequível, tal disposição poderá ser alterada ou excluída, e as demais disposições destes Termos de Uso e da Política de Privacidade permanecerão em pleno vigor e efeito.

23. DÚVIDAS E SUGESTÕES

23.1. Caso haja qualquer dúvida ou sugestão sobre estes Termos de Uso ou perceba que estes Termos de Uso não estejam sendo cumpridos, deverá ser apontada ao responsável por meio do endereço: contato@localcine.com